Termos e Condições da Campanha INDIQUE E GANHE - ANASOR EXPRESS


*Regulamento:*


Esta campanha "Indique e Ganhe" da ANASOR EXPRESS tem como objetivo "premiar" pessoas físicas e jurídicas que indicarem novos lojistas parceiros para a nossa plataforma. Ao indicar um novo lojista, o(a) indicante receberá R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por cada indicação aprovada.


*1. Participação:*


* Podem participar pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil, maiores de 18 anos.


*2. Como Indicar:*


* O(a) indicante deverá preencher o formulário de indicação disponível  AQUI informando seu NOME, TELEFONE, E-MAIL E CHAVE PIX para que sejam feitos os pagamentos dos prêmios, o indicante deverá preencher também os dados completos do(a) lojista indicado (NOME, CNPJ, TELEFONE E ENDEREÇO).

* O(a) lojista indicado(a) deverá se cadastrar na plataforma ANASOR EXPRESS utilizando o código de indicação fornecido pelo(a) indicante.  

* Após a aprovação do cadastro do(a) novo(a) lojista, a ANASOR EXPRESS analisará a indicação em até 48 horas uteis, e, se aprovada, creditará o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco) na conta do(a) indicante, após o cumprimento dos critérios abaixo especificados.


*3. Critérios de Aprovação:*


* A indicação só será considerada válida se o(a) lojista indicado(a):

  * Completar o cadastro na plataforma ANASOR EXPRESS com todas as informações necessárias.

  * Ter o cadastro aprovado pela ANASOR EXPRESS, após análise documental.

  * Realizar pelo menos 10 entregas pela plataforma ANASOR EXPRESS dentro do mês vigente da indicação.

* A ANASOR EXPRESS reserva-se ao direito de desqualificar indicações fraudulentas ou que não atendam aos critérios estabelecidos neste regulamento.


*4. Pagamento:*


* O valor de R$ 25,00 (vinte e cinco) será creditado para o(a) indicante até o dia 10 do mês subsequente a aprovação do cadastro do lojista indicado e da realização de, no mínimo, 10 entregas pelo lojista indicado.

* A forma de pagamento será definida pela ANASOR EXPRESS e poderá ser por meio de pagamento em espécie, transferência bancária, TED ou PIX.



*5. Prazo da Campanha:*


* A campanha terá início em 01/12/2024 e irá vigorar por prazo indeterminado, podendo ser encerrada a qualquer momento pela ANASOR EXPRESS.


*6. Disposições Gerais:*


* A ANASOR EXPRESS se reserva ao direito de modificar as regras da campanha a qualquer momento, mediante aviso prévio aos participantes.

* Quaisquer dúvidas ou questões referentes a esta campanha devem ser encaminhadas para o email;  suporte@anasorexpress.com.br

* A ANASOR EXPRESS não se responsabiliza por quaisquer problemas técnicos que impeçam a participação do(a) indicante na campanha.

* Ao participar desta campanha, o(a) participante aceita integralmente os termos e condições aqui estabelecidos.



*7. Responsabilidade:*


A ANASOR EXPRESS não se responsabiliza por quaisquer danos causados aos participantes decorrentes de problemas técnicos ou de qualquer outra natureza.



Este regulamento encontra-se disponível  AQUI.